Art. 23 · Lei

Lei de Alimentos

Vigente

Lei nº 5.478/1968 — Ação de Alimentos · 5.478/1968

Art. 23

Art. 23. A prescrição qüinqüenal referida no art. 178, § 10, inciso I, do Código Civil só alcança as prestações mensais e não o direito a alimentos, que, embora irrenunciável, pode ser provisoriamente dispensado.

Art. 22Art. 24
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