Art. 14
Art 14. Da decisão final do Juiz, inclusive nos autos em apartado, caberá agravo de petição. Art. 14. Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27/12/73)
Art. 14 · Lei
Lei nº 5.478/1968 — Ação de Alimentos · 5.478/1968
Art. 14
Art 14. Da decisão final do Juiz, inclusive nos autos em apartado, caberá agravo de petição. Art. 14. Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27/12/73)
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