PreâmbuloCLT

Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho

# Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho Também conhecida como: CLT. Publicação oficial: 1943-05-01. Texto consolidado no Planalto. DEL5452 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Texto compilado Vigência (Vide Decreto-Lei nº 127, de 1967) Regulamento (Vide Medida Provisória nº 1.109, de 2022) (Vide Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos Vide Lei nº 15.371, de 2026 Vigência Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

Art. 1º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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