Art. 87CLT

Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 87 - O número dos componentes das Comissões de Salário Mínimo, inclusive o presidente, será fixado pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, no mínimo de cinco e até ao máximo de onze. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Art. 86Art. 88
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