Art. 79CLT

Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 79 - Quando se tratar da fixação do salário mínimo dos trabalhadores ocupados em serviços insalubres, poderão as Comissões de Salário Mínimo aumentá-lo até de metade do salário mínimo normal da região, zona ou subzona. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Art. 78Art. 80
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