Art. 447CLT

Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.

Art. 446Art. 448
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