Art. 417CLT

Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 417. A emissão da carteira será feita a pedido do menor, mediante a exibição dos seguintes documentos: a) certidão de idade, ou documento legal que a substitua; b) autorização do pai, mãe ou responsavel legal; c) autorização do juiz de menores, nos casos dos arts. 405 § 2º, e 406; d) atestado médico de capacidade física e mental; e) atestado de vacinação; f) prova de saber ler, escrever e contar; g) declaração do empregador, da qual consta a função que irá exercer o menor na empresa; h) duas fotografias de frente, com as dimensões de 0,04 m x 0,03 m. § 1º Os documentos exigidos por este artigo serão isentos da selo e os indicados nas alíneas a e g, passados gratuitamente. § 2º Salvo a hipótese do art. 422, serão todos arquivados na repartição emissora da carteira e constituirão o prontuário do menor. Art. 417 - A emissão da carteira será feita o pedido do menor, mediante a exibição dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019) I - certidão de idade ou documento legal que a substitua; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019) II - autorização do pai, mãe ou responsável legal; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019) III - autorização do Juiz de Menores, nos casos dos artigos 405, § 2º, e 406; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019) IV - atestado médico de capacidade física e mental; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019) V - atestado de vacinação; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019) VI - prova de saber ler, escrever e contar; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019) VII - duas fotografias de frente, com as dimensões de 0,04m x 0,03m. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019) Parágrafo único. Os documentos exigidos por êste artigo serão fornecidos gratuitamente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

Art. 416Art. 418
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