Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames. (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019) (Revogado pela Medida Provisória n. 955, de 2020) Vigência encerrada Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames. (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019) (Vigência encerrada) Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
Art. 319 — CLT
Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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