Art. 263CLT

Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 263 - Os armadores responderão, solidariamente com seus agentes, pelas somas por estes devidas aos operários estivadores. (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

Art. 262Art. 264
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar

O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.

Conheça o Zuris