Art. 263 - Os armadores responderão, solidariamente com seus agentes, pelas somas por estes devidas aos operários estivadores. (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
Art. 263 — CLT
Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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