Art. 12-O · Decreto

CLT

Vigente

Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho · 5.452/1943

Art. 12-O

Art. 12 - Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial. Armazenamento em meio eletrônico

Art. 11-AArt. 12-A
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