Art. 107CLT

Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 107 - As comissões de Salário Mínimo, ao fixar o salário mínimo, darão à publicidade os índices estatísticos que justifiquem sua adoção e o valor de cada uma das parcelas que o constituirem. (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

Art. 106Art. 108
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