Art. 10-Q · Decreto

CLT

Vigente

Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho · 5.452/1943

Art. 10-Q

Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

Art. 9º-SArt. 10-A
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