Art. 99
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei. Seção III Normas Complementares
Art. 99 · Lei
Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional · 5.172/1966
Art. 99
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei. Seção III Normas Complementares
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