Art. 99CTN

Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional

Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei. Seção III Normas Complementares

Art. 98Art. 100
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