Art. 87
Art. 87. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito) Seção II Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados
Art. 87 · Lei
Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional · 5.172/1966
Art. 87
Art. 87. (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito) Seção II Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.