Art. 48
Art. 48. O impôsto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.
Art. 48 · Lei
Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional · 5.172/1966
Art. 48
Art. 48. O impôsto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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