Art. 44
Art. 44. A base de cálculo do impôsto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Art. 44 · Lei
Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional · 5.172/1966
Art. 44
Art. 44. A base de cálculo do impôsto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
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