Art. 40. O montante do impôsto é dedutível do devido à União, a título do impôsto de que trata o art. 43, sôbre o provento decorrente da mesma transmissão.
Art. 40 — CTN
Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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