Art. 31
Art. 31. Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Seção II Impôsto sôbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Art. 31 · Lei
Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional · 5.172/1966
Art. 31
Art. 31. Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Seção II Impôsto sôbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
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