Art. 31 · Lei

CTN

Vigente

Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional · 5.172/1966

Art. 31

Art. 31. Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Seção II Impôsto sôbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Art. 30Art. 32
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