Art. 218CTN

Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional

Art. 218. Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949. (Renumerado do art. 217 pelo Decreto-lei nº 27, de 1966) Brasília, 25 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões Carlos Medeiros Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966 *

Art. 217
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