Art. 175CTN

Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional

Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes. Seção II Isenção

Art. 174Art. 176
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