Art. 17
Art. 17. Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam dêste Título, com as competências e limitações nele previstas.
Art. 17 · Lei
Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional · 5.172/1966
Art. 17
Art. 17. Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam dêste Título, com as competências e limitações nele previstas.
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