Art. 5º · Decreto

LINDB

Vigente

Decreto-Lei nº 4.657/1942 — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro · 4.657/1942

Art. 5º

Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Art. 4ºArt. 6º
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