Art. 3º · Decreto

LINDB

Vigente

Decreto-Lei nº 4.657/1942 — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro · 4.657/1942

Art. 3º

Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Art. 2ºArt. 4º
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