Art. 38 · Lei

Condomínio e Incorporações

Vigente

Lei nº 4.591/1964 — Condomínio e Incorporações Imobiliárias · 4.591/1964

Art. 38

Art. 38. Também constará, obrigatòriamente, dos documentos de ajuste, se fôr o caso, o fato de encontrar-se ocupado o imóvel, esclarecendo-se a que título se deve esta ocupação e quais as condições de desocupação.

Art. 37Art. 39
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