Art. 2º-A · Lei

13º Salário

Vigente

Lei nº 4.090/1962 — Gratificação de Natal (13º salário) · 4.090/1962

Art. 2º-A

Art. 2º - As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.

Art. 1º-NArt. 3º-O
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