Art. 54
Art. 54. Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
Art. 54 · Decreto
Decreto-Lei nº 3.689/1941 — Código de Processo Penal · 3.689/1941
Art. 54
Art. 54. Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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