Art. 52CPP

Decreto-Lei nº 3.689/1941 — Código de Processo Penal

Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.

Art. 51Art. 53
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