Art. 393. (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011). LIVRO II DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE TÍTULO I DO PROCESSO COMUM CAPÍTULO I DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
Art. 393 — CPP
Decreto-Lei nº 3.689/1941 — Código de Processo Penal
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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