Art. 393CPP

Decreto-Lei nº 3.689/1941 — Código de Processo Penal

Art. 393. (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011). LIVRO II DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE TÍTULO I DO PROCESSO COMUM CAPÍTULO I DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

Art. 392Art. 394
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