Art. 318-BCPP

Decreto-Lei nº 3.689/1941 — Código de Processo Penal

Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018). CAPÍTULO V DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Art. 318-AArt. 319
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