Art. 274CPP

Decreto-Lei nº 3.689/1941 — Código de Processo Penal

Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável. CAPÍTULO VI DOS PERITOS E INTÉRPRETES

Art. 273Art. 275
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