Art. 11 · Decreto

CPP

Vigente

Decreto-Lei nº 3.689/1941 — Código de Processo Penal · 3.689/1941

Art. 11

Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

Art. 10Art. 12
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