Art. 99Regulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 99. Nos meses de início e término do salário-maternidade da segurada empregada, inclusive da doméstica, o salário-maternidade será proporcional aos dias de afastamento do trabalho. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Art. 98Art. 100
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