Art. 96Regulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 96. O início do afastamento do trabalho da segurada empregada, inclusive da doméstica, será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020) §§ 1º e 2º. (Revogado pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

Art. 95Art. 97
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