Art. 70-IRegulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 70-I. Aplicam-se à pessoa com deficiência as demais normas relativas aos benefícios do RGPS. (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

Art. 70-HArt. 70-J
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