Art. 70. (Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020) Subseção IV-A (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013) Das Aposentadorias por Tempo de Contribuição e por Idade do Segurado com Deficiência
Art. 70 — Regulamento da Previdência
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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