Art. 55
Art. 55. (Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008). Subseção III Da aposentadoria por idade do trabalhador rural (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Art. 55 · Decreto
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social · 3.048/1999
Art. 55
Art. 55. (Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008). Subseção III Da aposentadoria por idade do trabalhador rural (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
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