Art. 41Regulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 41. O valor mensal do abono de permanência em serviço, do auxílio-suplementar e do auxílio-acidente será reajustado na forma do disposto no art. 40 e não varia de acordo com o salário-de-contribuição do segurado.

Art. 40Art. 42
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