Art. 324Regulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 324. Os atos normativos ministeriais obrigam a todos os órgãos e entidades integrantes do Ministério da Previdência e Assistência Social, inclusive da administração indireta a ele vinculados.

Art. 323Art. 325
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