Art. 318. A divulgação dos atos e decisões dos órgãos e autoridades da previdência social, sobre benefícios, tem como objetivo: I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso; II - possibilitar seu conhecimento público; e III - produzir efeitos legais quanto aos direitos e obrigações deles derivados.
Art. 318 — Regulamento da Previdência
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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