Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). I - o salário-família; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) II - a pensão por morte; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) III - o salário-maternidade; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) IV - o auxílio-reclusão; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) V - os demais benefícios previstos em legislação especial. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Art. 31 — Regulamento da Previdência
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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