Art. 307Regulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 307. A propositura pelo interessado de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo importará renúncia ao direito de contestar e recorrer na esfera administrativa, com a consequente desistência da contestação ou do recurso interposto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Art. 306Art. 308
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