Art. 304Regulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 304. Compete ao Ministro de Estado da Previdência Social aprovar o Regimento Interno do CRPS. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008). Subseção II Dos Recursos

Art. 303Art. 305
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