Art. 224-ARegulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 224-A. O disposto nesta Seção não se aplica à contratação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999) Seção III Das Obrigações Acessórias

Art. 224Art. 225
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