Art. 215Regulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 215. (Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999) CAPÍTULO VIII DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES Seção I Das Normas Gerais de Arrecadação

Art. 214Art. 216
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