Art. 201-BRegulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 201-B. Aplica-se o disposto no artigo anterior, ainda que a agroindústria explore, também, outra atividade econômica autônoma, no mesmo ou em estabelecimento distinto, hipótese em que a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta dela decorrente. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

Art. 201-AArt. 201-C
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