Art. 197Regulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 197. Para pagamento dos encargos previdenciários da União poderão contribuir os recursos da seguridade social referidos no inciso VI do parágrafo único do art. 195, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações de saúde e assistência social. CAPÍTULO III DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO Seção I Da Contribuição do Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

Art. 196Art. 198
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