Art. 194Regulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

Art. 193Art. 195
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