Art. 192Regulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 192. Aos menores de dezesseis anos filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 16 de dezembro de 1998 são assegurados todos os direitos previdenciários.

Art. 191Art. 193
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