Art. 19-FRegulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 19-F. A obrigação do INSS de promover a instrução de requerimentos e a comprovação de requisitos legais para o reconhecimento de direitos não afasta a obrigação de o interessado ou o seu representante juntar ao requerimento toda a documentação útil à comprovação do direito, principalmente em relação aos fatos que não constem da base de dados da previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Art. 19-EArt. 20
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