Art. 172Regulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 172. Fica o Instituto Nacional do Seguro Social obrigado a emitir e a enviar aos beneficiários aviso de concessão de benefício, além da memória de cálculo do valor dos benefícios concedidos.

Art. 171Art. 173
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